Nova norma técnica unifica sistemas de alvenaria estrutural
Foi publicada em 10 de agosto de 2020 a nova norma técnica para alvenaria estrutural, partes 1, 2 e 3, denominada ABNT NBR 16868. A principal novidade é que ela unifica os sistemas, ou seja, não existe mais uma norma para alvenaria estrutural com blocos de concreto e outra para alvenaria estrutural com blocos cerâmicos. A partir de agora, a ABNT NBR 16868 atende aos dois tipos de artefatos.
Ficam extintas, portanto, as normas técnicas ABNT NBR 15812 (partes 1, 2 e 3), que trata apenas de alvenaria estrutural para blocos cerâmicos, e a ABNT NBR 15961 (parte 1 e 2), exclusiva para alvenaria estrutural com blocos de concreto. Da mesma forma, foram canceladas as seguintes normas: ABNT NBR 16522:2016 – Alvenaria de blocos de concreto – Métodos de ensaio, e ABNT NBR 6136:2014 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos.
Os trabalhos para chegar ao texto final da norma técnica se estenderam por 4 anos e estiveram sob a coordenação do professor-doutor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Guilherme Parsekian. “O Brasil era o único país que tinha norma para bloco cerâmico e norma para bloco de concreto. Houve um trabalho longo e a norma responde diversas dúvidas técnicas, incluindo conceitos que não estavam previstos nas normas antigas”, diz.
Sobre a parte 1, que trata do projeto, um dos pontos mais importantes é que a norma inclui tabela com recomendação para especificação de materiais. Na parte 2, de execução, o controle de obras foi completamente redefinido. Da parte 3, a ABNT NBR 16868 também atende uma reivindicação antiga dos fabricantes de blocos, que são os métodos de ensaio. Antes dispersos em outras normas, os vários modelos foram unificados e agora constam da nova normativa, em formato de guia.
Norma técnica vai ganhar partes sobre situação de incêndio e ações sísmicas
Ainda sobre os métodos de ensaio, um ponto importante foi a inclusão de critério para extração de amostras de testemunhos de paredes executadas. “Ocasionalmente, existem situações em que isso é necessário. Como em casos de obras que ficaram paradas por muito tempo, e perdeu-se o controle inicial, ou em casos em que os ensaios de controle não foram conclusivos. Os laboratórios não tinham respaldo de norma para realizar esse procedimento, e agora têm”, justifica Parsekian.
Futuramente, a ABNT NBR 16868 vai ganhar mais duas partes: parte 4 – Estrutura em situação de incêndio; parte 5 – Projeto para ações sísmicas. Já as partes publicadas recentemente não valem para os projetos de construção que tenham sido protocolados nas prefeituras antes da data de publicação da norma técnica e nem para aqueles que venham a ser protocolados até 180 dias após 10 de agosto de 2020.
Na prática, a ABNT NBR 16868 passa a ser aplicada 100% a partir de 10 de fevereiro de 2021. “O importante é que resolvemos uma antiga demanda do setor, tanto para questões na obra como para os fabricantes”, conclui Guilherme Parsekian.
Fonte: Portal Itambé